08/03/2022
12/04/2022
A Procuradoria da Mulher pode te ajudar
Sim. A legislação prevê que o agressor deverá ressarcir todos os danos causados à vítima, inclusive, o agressor deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Sim. Uma vez identificada a existência de risco atual ou iminente a` vida ou a` integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, a autoridade judicial, o delegado de polícia ou o policial, nas situações previstas em lei, poderá afastar o agressor imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.