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Mulher, NÃO SE CALE

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Perguntas e respostas

Sim. A legislação prevê que o agressor deverá ressarcir todos os danos causados à vítima, inclusive, o agressor deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, além do dever de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. No mesmo sentido, a autoridade policial deverá remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. Igualmente, a autoridade policial deve determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários. A autoridade policial também deve ouvir o agressor e as testemunhas, ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.