08/03/2022
12/04/2022
A Procuradoria da Mulher pode te ajudar
A autoridade policial deverá garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. No mesmo sentido, a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. Além disso, autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida e, se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico, familiar ou qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual.